MEI em Migração
Seu MEI cresceu? Existe um imposto de pessoa física que ninguém te contou
O DAS mensal cobre o seu CNPJ — não o seu CPF. Conforme você fatura mais e se aproxima da migração para Microempresa, parte do que você retira deixa de ser lucro isento e vira rendimento tributável no Imposto de Renda. A maioria descobre isso tarde demais.
O ponto cego de quem é MEI e está crescendo
Nunca declarou Imposto de Renda como pessoa física porque "MEI é só o DAS".
Está perto do teto de faturamento (ou já passou) e não se preparou para virar ME.
Vai migrar para ME e ninguém explicou que surgem pró-labore, INSS e contabilidade obrigatória.
Retira da empresa mais do que o lucro presumido isento — sem saber que o excedente é tributável.
Sem contabilidade, deixa isenção na mesa: poderia distribuir mais lucro livre de imposto.
Teme que retiradas e declarações do passado voltem para cobrar a conta.
Tiro você da zona cinzenta
Lucro isento × tributável
Aplico os percentuais de presunção da sua atividade e mostro, com clareza, o que é isento e o que precisa entrar no IRPF.
Seu IRPF organizado
Cuido da declaração da pessoa física do titular — inclusive de anos anteriores em atraso, se for o caso.
Mais isenção com contabilidade
Com escrituração regular, você comprova o lucro real e distribui bem mais do que a presunção, livre de imposto.
Migração para ME sem susto
Conduzo o desenquadramento e a entrada no Simples como Microempresa, no tempo certo.
Pró-labore e nova rotina
Estruturo pró-labore, INSS e as obrigações que passam a existir — sem virar um peso para você.
Diagnóstico do passado
Reviso retiradas e declarações para corrigir o que precisar antes que a Receita encontre.
O que o MEI costuma me perguntar
Sou MEI. Preciso mesmo declarar Imposto de Renda?
A DASN-SIMEI declara a empresa. A sua pessoa física é outra história: dependendo de quanto você retirou e da sua atividade, parte vira rendimento tributável e pode te obrigar a entregar o IRPF. Avalio o seu caso na conversa inicial.
O que é lucro isento e lucro tributável?
Uma parte do que você retira é presumida como lucro e fica livre de imposto; o que passa disso é tributável e deve ser declarado. A escrituração contábil pode aumentar bastante a parcela isenta.
Já passei do teto. E agora?
Há regras e prazos para o desenquadramento e a migração para ME — e fazer isso fora de hora gera multa e cobrança retroativa. Eu conduzo a transição para você não ser pego de surpresa.
Tenho declarações de anos anteriores em atraso. Tem solução?
Tem. Reviso o histórico, calculo o que era devido e regularizo a sua situação da forma menos onerosa possível.
Descubra se você tem imposto a declarar — antes da Receita
Conversa inicial sem compromisso. Eu calculo a sua situação e te mostro o caminho seguro para crescer.